
Rebeca Estrela
Renovei minha identidade visual: preciso fazer um novo registro de marca?
É muito comum nos últimos tempos ver marcas modificando sua identidade visual, para trazer um aspecto mais moderno e mais atual ao seu empreendimento. Isso também acontece muito com marcas que possuem muitos anos de mercado. Esse processo é chamado de rebranding.

(Inclusive, o próprio CMRD Advogados realizou um rebranding em maio de 2022! Você pode conferir nossa nova marca no nosso Instagram aqui)
Entretanto, sempre surge a dúvida ao empreendedor que conhece a proteção de marca no INPI: devo realizar um novo registro de marca?
A resposta a ser dada nesse caso é SIM!

Isso porque, depois que um pedido de registro é depositado no INPI, não há como realizar alteração nos elementos nominativos ou visuais da marca, ou seja, sua logomarca e seu nome serão analisados e registrados sob os parâmetros colocados naquele momento.
Esteja o pedido em fase de análise ou até mesmo se a marca já foi deferida, não é possível realizar alterações.
Assim, quando você registra sua marca, está garantindo o direito de uso exclusivo sobre aquele nome e logo registrados.
Podemos citar alguns casos em que é necessário um novo registro de marca, tais como:
Mudança de elementos e símbolos na logo
Acréscimo de palavras no elemento nominativo;
Alteração de cores e fontes da marca
Atenção: quando se tratar de marca somente nominativa, o nome está protegido, então não há problema modificar a logo! Contudo, entretanto, porém… cada caso de alteração da marca deve ser analisado individualmente por um profissional de propriedade intelectual.

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